Banca de DEFESA: ANDRESSA DOS SANTOS PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRESSA DOS SANTOS PEREIRA
DATA: 17/08/2020
HORA: 13:00
LOCAL: Online (Meets)
TÍTULO:

Proposta de classificação quanto ao Dano Potencial Associado – DPA para o estado de Roraima: estudo de caso de sete barragens situadas na bacia hidrográfica do Rio Cauamé.


PALAVRAS-CHAVES:

Barragem. Dano Potencial Associado. Classificação.


PÁGINAS: 104
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

Tendo em vista que a análise do potencial de perdas de vidas humanas, bem como impactos
ambientais e socioeconômicos que ocorrem na área de inundação, em caso de possíveis
rupturas de barragens, contribuem para elaboração do Plano de Segurança de Barragens –
PSB e que tais análises fazem parte dos objetivos e instrumentos da Política Nacional de
Segurança de Barragens – PNSB, pesquisa-se sobre critérios aplicados à classificação de
barragens quanto ao Dano Potencial Associado – DPA que reflitam melhor a realidade dos
barramentos estudados, a fim de propor um modelo de classificação para o estado de
Roraima, baseado no estudo de caso de sete barragens situadas na bacia do Rio Cauamé. Para
tanto, é necessário analisar a classificação apresentada pelas Resoluções CNRH n. 143/2012 e
ANA n. 132/2016 quando aplicadas aos barramentos do estado de Roraima, analisar de
maneira comparativa a classificação das barragens quanto ao DPA utilizando o método
simplificado de geração de mancha de inundação e a classificação feita pela Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Femarh, órgão fiscalizador estadual, com
critérios próprios e apresentar proposta de classificação de barragens quanto ao DPA
utilizando metodologias complementares, associada à Instrução Normativa Femarh n. 3/2017
e à Resolução ANA n. 132/2016. Realiza-se, então, uma pesquisa do tipo bibliográfica e
documental acerca de qual metodologia deve ser utilizada para delimitação da área afetada,
bem como quais critérios e pontuações melhor se adequam à realidade dos barramentos
estudados, de modo a embasar a proposta apresentada a partir de uma abordagem qualitativa
de dados. Diante disso, verifica-se que os critérios estabelecidos nas Resoluções CNRH n.
143/2012 e ANA n. 132/2016 penalizaram em excesso as barragens, uma vez que havendo
existência de vida humana na área afetada é atribuída pontuação máxima ao critério de
potencial de perdas de vidas humanas, sem distribuição quantitativa adequada à realidade das
barragens do estado quanto ao impacto socioeconômico. Além disso, quanto aos critérios
presente na IN Femarh n. 3/2017, observa-se que houve divergências relevantes na
classificação obtida, já que a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
Femarh não possui critérios bem definidos para delimitação da área afetada o que pode ter
subestimado a referida área, resultando em uma classificação incompatível com a realidade.
Assim, verifica-se que a proposta apresentada pondera os critérios já estabelecidos a nível
nacional e internacional, alterando faixas de classificações e inserindo critérios quantitativos,
de modo a reduzir a discricionariedade por parte do órgão fiscalizador, o que permite a
constatação de que o modelo de classificação proposto reflete as boas práticas utilizadas,
sendo adequado ao estado de Roraima.



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2527385 - ADRIANO FRUTUOSO DA SILVA
Externo à Instituição - ALBERTO DE SAMPAIO FERRAZ JARDIM SAYÃO - PUC - RJ
Interno - 1026758 - OFELIA DE LIRA CARNEIRO SILVA
Notícia cadastrada em: 07/08/2020 17:07
SIGAA | DTI - Diretoria da Tecnologia de Informação - (95) | Copyright © 2006-2024 - UFRN - novo-sig-server3.jboss3