Projeto Pedagógico do Curso

Os egressos do Curso de Letras-Português da UFRR estão habilitados a atuar como professores de Português e das literaturas correlatas trabalhando no campo da pesquisa, dos estudos linguísticos e literários e de suas relações com a produção letrada, artística e cultural. Além disso, o curso busca a formação de pesquisadores, críticos literários, tradutores, revisores de textos, escritores, assessores culturais, entre outros profissionais dos quais o estado de Roraima carece efetivamente.

a)      Domínio do uso da língua portuguesa, tanto nas suas realizações orais quanto escritas, focando a recepção e produção de textos.

b)      Conhecimento acerca das literaturas Brasileira, Portuguesa, Africanas e hispânica: e Infantil e Juvenil, bem como de aspectos gerais concernentes aos Estudos Literários.

c)      Reflexão analítica sobre a linguagem a partir de diferentes concepções: psicológica, educacional, social, histórica, cultural, política e ideológica.

d)      Entendimento crítico das concepções teóricas definidas nos estudos de linguagem e abertura para investigações sobre as novas manifestações linguísticas e literárias.

e)      Atualização da formação profissional com foco no mercado de trabalho;

f)       Capacidade de apreensão dos diferentes contextos socioculturais;

g)      Utilização das novas tecnologias de informação no ensino de línguas e suas literaturas;

h)      Domínio dos conteúdos básicos, os quais fazem parte do currículo do Ensino Fundamental e Médio, e dos métodos e técnicas pedagógicas para ensinar esses conteúdos aos alunos das modalidades em questão.

i)        Transposição entre os conhecimentos teóricos, que instrumentalizam a ação do professor, e a materialização da prática efetiva na sala de aula, nos diferentes níveis de ensino.

j)        Desempenho profissional interdisciplinar na área específica de letras e em áreas afins.

k)      Desenvoltura para tomar decisões, solucionar problemas, desenvolver trabalhos em equipe e atuar de maneira multidisciplinar, considerando os diversos saberes que constituem a formação acadêmica.

l)        Atuação visando o compromisso com a ética e com a responsabilidade social, educacional, os direitos humanos, a inclusão social e a preservação do meio ambiente.

m)    Desenvolvimento crítico para compreender a necessidade da formação continuada na vida profissional.

 

 

Os conteúdos curriculares do curso de licenciatura em Letras-Português dividem-se em 05 eixos temáticos:

Eixo Temático I: Pesquisa e Produção Textual

Eixo Temático II: Compreensão e Reflexão de Referenciais Teóricos: Línguas, Linguística e Literaturas.

Eixo Temático III: Construção de Bases para a Prática Pedagógica.

Eixo Temático VI: Estudos Complementares - Componentes Eletivos.

Eixo Temático V: Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)

O Curso de Letras, dentro de sua proposta pedagógica, segue as recomendações dispostas na resolução nº 015/2006-CEPE, que dispõe sobre a avaliação do rendimento escolar na UFRR:
Art. 2º. O colegiado de cada curso definirá a natureza dos trabalhos e avaliações, do rendimento escolar de cada disciplina, módulo ou matriz, que poderão se constituir de provas escritas e orais, dissertações, exercícios práticos, trabalhos práticos de laboratório ou de campo, relatórios, pesquisas bibliográficas, processos administrativos e judiciais, estágios curriculares, projetos técnico-científicos ou qualquer outro instrumento capaz de aferir o desempenho acadêmico do aluno;
(...)
Art. 5º. Será aprovado por média na disciplina ou módulo, o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e inferior a 9,0 (nove vírgula zero);
(...)
Art.7º. Será registrado no histórico do aluno, um dos seguintes status, conforme seja o resultado semestral ou anual obtido:
a) APM, para Aprovado por Mérito, para os alunos que obtiverem média anual, igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
b) AP, para Aprovado, para os alunos que obtiverem MAS igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e igual ou inferior a 8,9 ( oito vírgula nove);
c) RN, para Reprovado por Nota, para os alunos que obtiverem média inferior a 6,0 (seis vírgula zero), no Exame de Recuperação;
d) RF, para Reprovado por Falta, para os alunos que tiverem freqüência às atividades de ensino inferior a 75% (setenta e cinco por cento), independentemente do resultado das avaliações;
e) ER, para Exame de Recuperação, para os alunos que obtiverem MAS igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e igual ou inferior a 6,9 (seis vírgula nove);
f) APMF, para Aprovado por Média Final em Exame de Recuperação, para os alunos submetidos e aprovados em exame de recuperação.
Art. 8º. Conceder-se-á, exceto nos estágios curriculares, Exame de Recuperação, observada a exigência de frequência mínima, ao aluno que obtiver média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e igual ou inferior a 6,9 (seis vírgula nove);
Art. 9º. Será aprovado no Exame de Recuperação o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);
Art.10. É assegurada ao aluno a realização de Segunda Chamada de Prova, mediante requerimento a coordenação de curso, com fundamento em justificativas de fato aceitas pelo professor da disciplina, ou legalmente amparadas.

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