Projeto Pedagógico do Curso

Os egressos estarão aptos a desenvolver funções secretariais com competência, controle e coordenação do seu espaço de atuação de maneira a manter a estrutura organizacional otimizada para atuar com um perfil profissional de:
Assessor Executivo – é o agente executor e multiplicador mais próximo dos centros de deliberações dos processos decisórios na assessoria do staffs e alto gerenciamento fazendo a articulação com as demais áreas da empresa;
Gestor – é o agente gestor de processos administrativos, informações, equipes e comunicações internas e externas; veicula a prática do exercício de atribuições e responsabilidades das funções de Secretário Executivo às funções gerenciais de planejar, organizar, implantar e gerir programas de desenvolvimento.
Empreendedor – é o agente empreendedor capaz de promover novos conhecimentos e provocar mudanças, atuando com competência e discrição para implantar resoluções alternativas e inovadoras;
Consultor – é o agente consultivo da empresa que trabalha com a cultura da organização, transformando-a em oportunidades com utilização de novas tecnologias e de novos conhecimentos para aprimorar estratégias em vantagens competitivas na análise criticas das organizações e antecipar suas transformações.

Em virtude das mudanças que ocorrem no mercado de trabalho do cenário globalizado das áreas econômicas e administrativas, a profissão secretariado executivo vem incorporando novas competências e habilidades com a perspectiva de ocupar um espaço multiprofissional relacionado às funções complexas gerenciais, de assessoramento, de empreendedorismo, de consultoria e às funções básicas ou técnicas setoriais.

Nesta versão atual do Projeto Pedagógico do curso Secretariado Executivo a Matriz Curricular tem como característica a articulação das seguintes áreas do conhecimento: Ciências Sociais, Ciências Jurídicas, Ciências Exatas, Disciplinas Instrumentais, disciplinas de Língua Estrangeira (espanhol e inglês) de acordo com o perfil profissiográfico dos alunos da UFRR e disciplinas de formação específica. As disciplinas dessas áreas formarão os seguintes blocos de formação: “formação básica e instrumental; formação profissional teórica e formação profissional teórico-prática”, conforme descriminado no quadro (1) de distribuição de carga horária.

A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina, considerando o período letivo e contemplará a apuração da frequência às atividades acadêmicas obrigatórias e complementares para a integralização do curso, obedecendo às normas/critérios da Resolução nº 015/2006-CEPE que dispõe sobre a avaliação de rendimento escolar na UFRR, e dá outras providências.
Está chancelado ao professor definir a natureza dos trabalhos e avaliações de rendimento da aprendizagem descrito no Plano de Ensino inerente a cada disciplina e encaminhar à Coordenação do Curso até o início das aulas de cada semestre letivo.
O sistema avaliativo será somativo, de 1 (uma) a 4(quatro) notas conforme dispõe o sistema SIGAA do DERCA, que poderá ser constituído por meios de provas escritas e/ou orais, compreensão audiovisual, trabalhos escritos, seminários, dissertações, relatórios, exercícios práticos, trabalhos práticos de laboratórios ou de campo, pesquisas bibliográficas, ou qualquer outro instrumento capaz de aferir o desempenho acadêmico do aluno. Assim sendo, o aluno é o principal formador e gerenciador dessa medida, visto que é um dos maiores responsáveis pela construção do processo avaliativo. Portanto, cabe ao professor organizar e gerir as situações didáticas e regulação do processo avaliativo.
Para estimular a articulação e integração entre os cursos de graduação e o Núcleo de Educação à Distância da Universidade Federal de Roraima (NEaD/UFRR), os professores podem adotar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) como mediação didático-pedagógica no processo de ensino-aprendizagem para realizar atividades e trabalhos de consolidação dos conteúdos ministrados em sala de aula, conforme planejamento descrito no Plano de Ensino da disciplina. O professor poderá utilizar o AVA como recurso didático desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária da disciplina, o que equivale a 12 (doze) horas/aula. A mediação dos meios tecnológicos do AVA não caracteriza a disciplina como sendo semipresencial.
Para o processo avaliativo de rendimento acadêmico do Curso Secretariado Executivo da UFRR, sugere-se que o professor procure diversificar os instrumentos de avaliação para proporcionar ao aluno possibilidades diferentes de métodos de aprendizagem individual ou em grupos e para evitar concentração de conteúdos em um mesmo instrumento avaliativo. Para o Exame de Recuperação caracterizado na Resolução nº 015/2006-CEPE, o programa de estudo para a avaliação deve contemplar todo o conteúdo ministrado no semestre.

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