Projeto Pedagógico do Curso

De acordo com o Artigo 3º, Parágrafo único, da Resolução 4/2007 CNE/CES, o egresso do Curso de Ciências Econômicas da UFRR deve apresentar um perfil que contenham os seguintes pressupostos:

I – uma base cultural ampla, que possibilite o entendimento das questões econômicas no seu contexto histórico-social;

II – capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas numa realidade diversificada e em constante transformação;

III – capacidade analítica, visão crítica e competência para adquirir novos conhecimentos;  IV – Domínio das habilidades relativas à efetiva comunicação e expressão oral e escrita. 

O egresso do Curso de Ciências Econômicas deverá apresentar as seguintes competências e habilidades, respeitando o Artigo 4º da Resolução 4/2007 CNE/CES:

I – desenvolver raciocínios logicamente consistentes;

II – ler e compreender textos econômicos;

III – elaborar pareceres, relatórios, trabalhos e textos na área econômica;

IV – utilizar adequadamente conceitos teóricos fundamentais da ciência econômica;

V – utilizar instrumental econômico para analisar situações históricas concretas; 

O Curso de Ciências Econômicas da UFRR apresenta o comprometimento com o estudo da realidade brasileira, amazônica e roraimense, através de uma intensa formação teórica, histórica e instrumental, possibilitando uma maior compreensão e, consequentemente, um sólido embasamento na solução de problemas concretos em um mundo globalizado. O pluralismo metodológico do curso se caracteriza pela análise das diferentes correntes de pensamento e de paradigmas. A estrutura do curso apresenta sua divisão em termos de conteúdos de formação geral, formação teórico-quantitativa, formação histórica e conteúdos teórico-práticos.

De acordo com a Resolução nº 015/2006-CEPE/UFRR, a avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo os aspectos assiduidade e eficiência, eliminatórios por si, entendendo-se por assiduidade a frequência às atividades de cada disciplina e eficiência o grau de aplicação aos estudos como processo de aquisição de conhecimentos, refletido no resultado das avaliações.  De acordo com o Art. 2ª da Resolução citada acima as avaliações poderão ser constituídas de provas escritas e orais, dissertações, exercícios práticos, trabalhos práticos de laboratório ou de campo, relatórios, pesquisas bibliográficas, projetos técnicos científicos ou qualquer outro instrumento capaz de aferir o desempenho acadêmico do aluno. A escolha da forma de avaliação é definida pelo professor na exposição da programação de sua disciplina. Será considerado APROVADO por média o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% das atividades da disciplina e obtiver média anual igual ou superior a 7,0 sem a necessidade do exame de recuperação. 

Terá direito a exame de recuperação o aluno que obtiver média final entre 6,0 e 6,9. Será considerado APROVADO em exame de recuperação, o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% das atividades da disciplina e obtiver média igual ou superior a 6,0 após o exame de recuperação. Será considerado REPROVADO o aluno que obtiver frequência inferior a 75% das atividades da disciplina ou que obtiver média final inferior a 6,0.   

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