Zona de Exploração Conjunta Entre A Guiné-Bissau e o Senegal – Uma Prévia Analise da Convenção De Montego Bay
História e Identidade. Cooperação Binacional. Direito do mar. Zona de Exploração Comum.
Inglês: History and Identity. Binational Cooperation. sea law. Common Exploitation Zone.
O presente trabalho tem como objetivo compreender o estabelecimento da Zona de Exploração Conjunta influenciou nas relações entre Guiné-Bissau e Senegal. Por isso, estruturamos ele em três capítulos. O primeiro capítulo traça uma síntese da história da Guiné-Bissau e Senegal, sobretudo após a independência, se por um lado a Guiné-Bissau conseguiu a sua independência por via da luta armada que perdurou 11 anos, por outro temos um país que conseguiu sua liberação por via pacifica. No entanto o segundo capítulo aborda a realidade socioeconômica da Guiné-Bissau e os impactos do extrativismo vegetal na economia do país. Além disso, destaca o aspecto geopolítico da região, a estrutura pós-colonialismo, ou seja, a dificuldade de implementar uma democracia mais solida dentro da Guiné-Bissau. Já em relação ao Senegal, valorizar-se-ão aspectos relacionados a atividades econômicas que se vinculam com a ZEC. O terceiro capítulo trata da importância da normatização efetiva da III Conferência das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar conhecida como: Convenção de Montego Bay. Nesse tópico procuramos entender a importância da limitação do espaço marítimo, compreender através do construtivismo como se constrói o espaço marítimo. Por outro lado, fazemos uma análise da ZEC e as suas vantagens e desvantagens.