ZONA DE EXPLORAÇÃO CONJUNTA ENTRE A GUINÉ-BISSAU E O SENEGAL – UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO DE PODER A PARTIR DA CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY
Guiné-Bissau, Senegal, Fronteiras Marítimas, Zona de Exploração Conjunta, Colonialidade.
Este trabalho tem o objetivo de compreender a disputa arbitral entre a Guiné-Bissau e o Senegal que se deu após a independência do primeiro, que afirmou não conhecer o acordo franco-luso de 1960, o qual tratava da delimitação da fronteira marítima entre os dois países. Ambos estão presentes na costa ocidental africana e encontraram uma forma de lidar com a fronteira em disputa criando a Zona de Exploração Conjunta, solução essa que que oportuniza este trabalho e que foi utilizado em outras regiões africanas, sendo um mecanismo interessante de resolução de tensões. Para tanto, foi adotada como metodologia a revisão bibliográfica e documental referente ao tema, a qual permite uma análise histórica sobre a trajetória de Guiné-Bissau, o avanço nos acordos fronteiriços e da Zona de Exploração Conjunta entre essas duas nações, por meio da sentença arbitral proferida pela Corte Internacional de Justiça, assim como a norma internacional mais relevante em relação ao tema que é a Convenção das Nações unidas sobre o sobre Direito do mar, a qual teve enorme importância como arcabouço legal da Zona de Exploração Conjunta. A pesquisa aponta que a forma com que Senegal costurou o acordo acabou por favorece-lo, pois dessa forma conseguiu ter mais espaço marinho através de um acordo legal que lhe permitiu ter mais campo de pesquisa e maior possibilidade de encontrar recursos. Além de relatar a ação senegalesa, a pesquisa demonstra a fragilidade de Guiné-Bissau que apresenta enormes dificuldades estruturais e de sistemática jurídica, impactando não só no aceite de um acordo que não lhe é favorável, numa perspectiva que rememora uma dinâmica de exploração colonial.